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Programa de adequação à LGPD

Adequação não é comprar um documento.

A política de privacidade copiada da internet não protege ninguém, e numa fiscalização ela prova exatamente o contrário do que pretendia provar: prova que a empresa sabia da obrigação e escolheu simular o cumprimento. Adequação é descobrir que dados entram, por onde passam, com que fundamento são usados e quando são apagados. O documento vem depois, e vem verdadeiro.

Art. 37
Registro das operações
de tratamento
Art. 7º e 11
Bases legais do dado comum
e do dado sensível
Art. 15 e 16
Término do tratamento
e eliminação
Art. 39
Vínculo do operador
à instrução do controlador

Por onde tudo começa errado

O erro de origem é começar pelo texto.

A sequência que dá errado é sempre a mesma. Alguém procura um modelo de política de privacidade, adapta o nome da empresa, publica no site e considera o assunto encerrado. O texto passa a afirmar coisas que a operação não faz. Diz que os dados são eliminados ao fim da finalidade, quando o sistema nunca apagou nada. Diz que há controle de acesso, quando a senha do computador do balcão é conhecida por sete pessoas.

Numa reclamação de titular ou num pedido de esclarecimento da ANPD, esse documento vira prova contra a própria empresa. Ele demonstra que a obrigação era conhecida e que a empresa declarou publicamente um padrão que não pratica.

LGPD, art. 6º, III As atividades de tratamento deverão observar a boa-fé e o princípio da necessidade, entendido como a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

A pergunta que abre um trabalho sério de adequação não é qual texto publicar. É outra, bem mais desconfortável: por que a empresa guarda o que guarda. Boa parte do risco desaparece quando se descobre que metade dos dados armazenados não serve a finalidade nenhuma, e a resposta correta é simplesmente parar de coletar e apagar o que sobrou.

As cinco fases

Cada fase termina em alguma coisa que existe.

Adequação sem entregável definido vira consultoria eterna. Aqui cada fase acaba num documento ou numa decisão registrada, e a empresa pode parar entre uma e outra sem perder o que já foi feito.

Fase 1

Mapeamento

  • Que dados entram, por qual porta e de quem
  • Onde ficam guardados e por quanto tempo
  • Quem tem acesso, dentro e fora da empresa
  • Que sistemas e fornecedores tocam nesses dados
  • Entregável: registro das operações do art. 37

Fase 2

Bases legais

  • Fundamento do art. 7º para cada finalidade
  • Fundamento do art. 11 para todo dado sensível
  • Regra própria do art. 14 para dado de criança
  • Revisão do que é coletado sem finalidade
  • Entregável: matriz de finalidade e base legal

Fase 3

Retenção e eliminação

  • Prazo de guarda de cada categoria de dado
  • Obrigações legais de conservação que se impõem
  • Rotina de descarte, do papel e do digital
  • Tratamento do backup, que quase sempre foi esquecido
  • Entregável: política de retenção com prazos

Fase 4

Terceiros

  • Identificação de quem é operador e quem é controlador
  • Cláusulas de proteção de dados nos contratos
  • Regra de transferência internacional, quando houver
  • Instrução escrita ao operador, na forma do art. 39
  • Entregável: aditivos contratuais assináveis

Fase 5

Publicação e plano

  • Política de privacidade escrita a partir do que foi apurado
  • Aviso de coleta nos pontos em que o dado entra
  • Canal do titular no ar e testado
  • Plano de resposta a incidente, com quem liga para quem
  • Entregável: documentos publicados e plano em vigor

Contratar um sistema não transfere a responsabilidade.

LGPD, art. 39

O operador trata dados em nome do controlador e deve seguir as instruções que recebe. Quando o sistema do fornecedor vaza, quem responde perante o titular e perante a ANPD é, antes de tudo, a empresa que decidiu contratá-lo. É por isso que a fase dos contratos com terceiros não é burocracia.

O que fica na sua mão ao final

O que a empresa passa a ter.

DocumentoPara que serve na práticaFundamento
Registro das operações Responder de imediato o que a empresa trata, com que finalidade e por quanto tempo. É a primeira coisa pedida numa fiscalização. Art. 37
Matriz de base legal Demonstrar o fundamento de cada uso, e não depender de consentimento genérico que não se sustenta. Art. 7º e 11
Política de retenção Saber quando apagar, e poder provar que apagou. Reduz o volume exposto num vazamento futuro. Art. 15 e 16
Aditivos de fornecedores Vincular quem trata dados em seu nome e distribuir contratualmente o risco. Art. 39
Política de privacidade Informar o titular com base no que a empresa realmente faz, e não no que o modelo dizia. Art. 9º
Canal do titular Receber e responder pedidos com registro datado, dentro do prazo do art. 19. Art. 18 e 41, §2º, I
Plano de incidente Saber quem liga para quem, o que preservar e em quanto tempo, antes de precisar. Art. 48

Sem surpresa no meio do caminho

O que depende da empresa.

Nenhum programa de adequação anda sem participação de quem conhece a operação. Estes pontos ficam do lado de lá, e é melhor saber disso antes de começar.

Acesso a quem opera

Precisamos conversar com quem atende no balcão, com quem faz o cadastro e com quem cuida do sistema. O mapeamento feito só com a direção descreve a empresa que se imagina ter, não a que existe.

Decisões de negócio

Parar de coletar um dado, trocar um fornecedor que não aceita cláusula de proteção, investir em controle de acesso. Apontamos o risco e a alternativa. A decisão é da empresa, e fica registrada.

Execução técnica

Senha individual, retirada de acesso de quem saiu, backup com criptografia. Dizemos o que a lei exige e conferimos se existe. Quem executa é o setor ou o prestador de tecnologia.

Manutenção depois

Adequação não é estado permanente. Sistema novo, fornecedor novo ou serviço novo mudam o mapa. Por isso o acompanhamento como encarregado costuma vir depois do programa, e não antes.

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto. Honorários fixados caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.