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Plantão de resposta a incidentes

O relógio começou a correr quando você descobriu.

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa três dias úteis para comunicar o incidente à ANPD, contados do momento em que o controlador toma conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais. Descobriu numa sexta à noite? Você tem até quarta.

(19) 3512-6655

Ligue e digite 9 a qualquer momento para ser direcionado ao plantão, sem passar pelo menu. Em horário comercial a chamada toca direto, sem fila.

Linha do tempo

O que fazer, na ordem em que precisa ser feito.

O erro mais caro da primeira hora não é demorar a comunicar. É destruir a evidência, desligando o servidor, restaurando backup por cima ou apagando o e-mail suspeito. Sem evidência não há como dimensionar o incidente, e sem dimensionamento não há como sustentar perante a ANPD que o risco não era relevante.

Hora 0

Contenção e preservação

  • Isolar a máquina da rede, sem desligar
  • Não apagar, não restaurar, não formatar
  • Preservar logs e registros de acesso
  • Anotar quem descobriu, como e a que horas
  • Trocar credenciais de acesso privilegiado

Horas 1 a 6

Dimensionamento

  • Que categorias de dado foram atingidas
  • Há dado sensível, de criança ou financeiro
  • Quantos titulares, em que período
  • Vetor de entrada e janela de exposição
  • Abertura do registro interno do incidente

Dia 1

Decisão jurídica

  • Há risco ou dano relevante ao titular
  • Dever de comunicar à ANPD e aos titulares
  • Notificação a operadores e seguradora
  • Alinhamento da comunicação institucional

Até o 3º dia útil

Comunicação à ANPD

  • Comunicação pelo canal oficial da ANPD
  • Comunicação aos titulares afetados
  • Sem informação completa, cabe comunicação preliminar
  • Complementação em até 20 dias úteis
  • Plano de medidas corretivas

Para esses setores, praticamente todo incidente nasce comunicável.

Res. CD/ANPD nº 15/2024

O dever de comunicar se liga ao envolvimento de dados sensíveis, de crianças e adolescentes, financeiros, de autenticação, protegidos por sigilo legal ou tratados em larga escala. São exatamente as categorias que a clínica, a farmácia, a academia e a escola tratam todo dia.

Tempo de resposta

O que prometemos, e o que não prometemos.

SituaçãoPrazoO que acontece
Horário comercial Imediato Segunda a sexta, das 9h às 18h. Ligue e digite 9. A chamada toca direto no ramal do advogado responsável, sem fila.
Fora do horário Até as 10h do dia útil seguinte O atendimento registra o chamado com o horário e passa a orientação de preservação imediata, para que nada se perca até o retorno.

Não prometemos evitar sanção, afastar multa ou garantir resultado perante a ANPD. Prometemos estar ao telefone dentro do prazo acima e conduzir o caso com o rigor que o prazo legal exige.

Anote o horário em que você tomou conhecimento do incidente antes de qualquer outra providência. É esse momento, e não o do ataque, que inicia a contagem do prazo do art. 48 da LGPD.

Depois da ligação

O que conduzimos, do primeiro telefonema à defesa.

CONTENÇÃO

Primeiras horas

Orientação imediata de preservação e contenção, antes que a tentativa de resolver sozinho destrua o que interessa.

ENQUADRAMENTO

Dever de comunicar

Avaliação de risco relevante pelos critérios da Resolução 15/2024, para decidir se comunica, a quem e em que prazo.

DEFESA

Perante a ANPD

Peças de comunicação, complementação em até 20 dias úteis, plano de medidas corretivas e defesa em processo administrativo.

Sigilo desde a primeira conversa

O contato é regido por contrato de honorários advocatícios, com o sigilo profissional do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 desde a primeira ligação. Havendo impedimento por conflito de interesses, você é informado de imediato e nada do que foi dito é aproveitado.

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.