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Encarregado de dados como serviço

Um encarregado que existe de verdade.

A lei não pede um nome no rodapé do site. Pede alguém que atenda o cliente que exige seus dados, que responda quando a ANPD escreve e que saiba o que fazer na noite em que alguma coisa vaza. É essa função que assumimos, por contrato, com nome e número de inscrição na OAB divulgados.

Art. 41
Encarregado pelo tratamento
de dados pessoais
15 dias
Prazo do art. 19, II, para
resposta completa ao titular
3 dias úteis
Comunicação de incidente
Res. CD/ANPD 15/2024
Sem vínculo
Encarregado externo
Res. CD/ANPD 18/2024

O que a lei manda o encarregado fazer

Quatro atribuições, e nenhuma delas é decorativa.

O art. 41, §2º, da LGPD não descreve um cargo honorário. Descreve tarefas que geram prazo, geram prova e geram responsabilidade. Quem aceita ser indicado assume o encargo de executá-las.

LGPD, art. 41, §1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Atender o titular

Receber reclamações e comunicações de quem teve o dado tratado, prestar esclarecimento e adotar providência. Não é acusar recebimento. É resolver, dentro dos prazos do art. 19, que manda responder em formato simplificado de imediato ou por declaração completa em até quinze dias.

Receber a ANPD

Ser o endereço da autoridade quando ela pergunta. Uma resposta atrasada ou evasiva a um ofício da ANPD costuma custar mais caro do que o fato que originou a pergunta.

Orientar a equipe

Instruir funcionários e contratados sobre o que pode e o que não pode. A maioria dos vazamentos que atendemos não nasceu de invasão sofisticada. Nasceu de planilha enviada para o WhatsApp errado, de acesso que continuou ativo depois da demissão e de backup guardado sem senha.

Executar o que o controlador determinar

E as demais atribuições fixadas em normas complementares da ANPD, que continuam sendo editadas. Acompanhar essa produção normativa faz parte do serviço.

O que está incluído

O que entra no acompanhamento mensal.

FrenteO que fazemosPeriodicidade
Canal do titular Página de atendimento hospedada e mantida por nós, com registro datado de cada pedido, triagem, verificação de identidade do requerente e resposta assinada. Permanente
Requisições do art. 18 Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento. Por demanda
Interlocução com a ANPD Recebimento de ofício, elaboração da resposta e acompanhamento até o encerramento. Por demanda
Orientação à equipe Consulta aberta para dúvidas do dia a dia e uma sessão de orientação por semestre, presencial ou remota. Contínua e semestral
Registro das operações Manutenção do registro do art. 37, revisto sempre que a empresa muda de sistema, de fornecedor ou de finalidade. Revisão semestral
Incidentes Condução da resposta, avaliação do dever de comunicar e elaboração das peças à ANPD e aos titulares. Por demanda
Relatório à direção Relatório escrito do que entrou, do que foi respondido e do que continua pendente, para que a decisão de investir fique documentada. Semestral

Honorários fixados caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Tabela da OAB/SP. Este site não divulga valores nem promove captação de clientela, na forma do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Indicar alguém de casa sem preparo transfere o nome, não o encargo.

Res. CD/ANPD nº 18/2024

A resolução exige que o encarregado atue com autonomia e sem conflito de interesses. Quem é subordinado a quem decide o tratamento dificilmente reúne as duas condições, e é por isso que a mesma norma admite expressamente o encarregado externo, pessoa física ou jurídica.

O que não está incluído

O que não fazemos, dito antes de contratar.

Um escopo honesto vale mais do que uma lista longa. Estes pontos ficam de fora, e cada um tem razão de ser.

Não fazemos o contencioso da empresa assessorada

Enquanto atuamos como encarregado, não patrocinamos causa alguma da mesma empresa. Isso é o núcleo da nossa Política de Independência. O encarregado precisa poder dizer à direção que ela está errada, e quem depende do contencioso da casa perde essa liberdade.

Não somos o setor de tecnologia

Não instalamos firewall, não administramos servidor, não gerenciamos backup. Dizemos qual controle a lei exige e conferimos se ele existe. A execução técnica fica com quem já cuida da sua infraestrutura, e trabalhamos junto com essa pessoa.

Não assumimos a responsabilidade do controlador

A LGPD atribui a responsabilidade pelo tratamento ao controlador, que continua sendo a empresa. O encarregado responde pelo exercício diligente da própria função, não pelas decisões de negócio de quem o indicou. Quem promete o contrário está prometendo o que não pode entregar.

Não prometemos ausência de sanção

Nenhum profissional pode garantir que a ANPD não vai autuar, assim como nenhum advogado pode garantir o resultado de um processo. O que se contrata é conduta diligente e prazo cumprido.

Política de Independência do Encarregado

Não atuamos no contencioso da empresa que assessoramos como encarregado. Toda a relação é regida por contrato de honorários advocatícios, com o sigilo profissional do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 desde a primeira conversa. Havendo impedimento por conflito de interesses, a empresa é informada de imediato.

Como começa

Da primeira conversa ao nome publicado.

Semana 1

Levantamento

  • Que dados a empresa trata hoje
  • Que sistemas e fornecedores tocam nesses dados
  • Se há dado sensível, de criança ou de idoso
  • O que já existe de documento e de controle

Semana 2

Formalização

  • Contrato de honorários e termo de confidencialidade
  • Ato de indicação do encarregado
  • Definição do canal e do endereço de contato

Semana 3

Publicação

  • Divulgação do encarregado no site, como manda o art. 41, §1º
  • Canal do titular no ar e testado
  • Aviso interno à equipe sobre para onde encaminhar pedido

A partir daí

Operação

  • Atendimento das requisições que chegarem
  • Plantão de incidentes disponível
  • Relatório semestral à direção
  • Revisão do registro das operações

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.