Para quem este trabalho foi pensado
Quem trata dado sensível e não tem departamento jurídico.
Associação, farmácia, clínica, consultório odontológico, academia, escola, creche, condomínio e escritório contábil. Organizações que tratam dado de saúde, biometria, dado de criança e de idoso todos os dias, e que costumam acreditar que a LGPD é assunto de empresa grande.
Não é. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regime simplificado para agentes de pequeno porte, mas o art. 3º, I, exclui desse benefício quem realiza tratamento de alto risco, e o art. 4º define alto risco pela reunião de um critério geral com um critério específico, entre os quais está expressamente o uso de dado sensível ou de dado de crianças, adolescentes e idosos. É a operação que define o regime, não o faturamento.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto. Honorários fixados caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.