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Quem responde por este trabalho

Um advogado, e um nome no lugar de uma marca.

A LGPD manda divulgar publicamente quem é o encarregado. Faz sentido que a apresentação comece por aí, e não por adjetivos. Quem assume a função responde com nome, inscrição profissional e um endereço que atende.

OAB/SP
306.893
inscrição verificável
Rio Claro
São Paulo
atuação presencial e remota
Art. 41, §1º
Identidade e contato do
encarregado divulgados
Art. 7º, II
Sigilo profissional desde
a primeira conversa

A apresentação, sem adjetivo

Marcos Eduardo Miranda.

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob o nº 306.893. Pós-graduado em proteção de dados e direito digital. Atua a partir de Rio Claro, no interior paulista, presencialmente na região e remotamente no restante do país, porque a LGPD é lei federal e a distância deixou de ser critério.

A inscrição pode ser conferida por qualquer pessoa no cadastro nacional da OAB. Um encarregado que não permite essa conferência não deveria ser contratado, e essa regra vale também para quem escreve esta página.

LGPD, art. 41, §1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Como este trabalho é conduzido

Quatro compromissos, que também são limites.

Sempre como advogado

Não existe aqui a figura do consultor que também é advogado conforme convém. Toda a relação é regida por contrato de honorários advocatícios, sujeita ao Código de Ética e Disciplina da OAB, com o sigilo do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 desde a primeira conversa, ainda que não haja contratação.

Independência do encarregado

Não atuamos no contencioso da empresa que assessoramos como encarregado. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 exige que o encarregado tenha autonomia e não esteja em conflito de interesses. Quem depende do contencioso da casa perde a liberdade de dizer à direção que ela está errada, que é justamente quando o encarregado serve para alguma coisa.

Nada de promessa de resultado

Não prometemos ausência de sanção, aprovação da ANPD nem selo de conformidade. Nenhum profissional pode entregar isso, e o Provimento 205/2021 do CFOAB veda esse tipo de anúncio. O que se contrata é conduta diligente, prazo cumprido e documentação que sustente a decisão da empresa.

Escopo dito antes, não depois

Cada frente de trabalho publicada neste site traz também o que não está incluído. A adequação diz o que depende da empresa. O acompanhamento como encarregado diz que não somos o setor de tecnologia e que não assumimos a responsabilidade do controlador. Surpresa no meio do contrato é falha de quem redigiu a proposta.

Este site não coleta dado nenhum de quem o visita. Era o mínimo.

LGPD, art. 6º, III

Sem formulário, sem cookie, sem ferramenta de medição e sem arquivo carregado de servidor de terceiro, o que o próprio navegador passou a impor por política de segurança de conteúdo. Até o diagnóstico de maturidade roda dentro do seu aparelho, sem transmitir resposta alguma. Quem cobra minimização de dados dos outros começa pela própria casa.

Para quem este trabalho foi pensado

Quem trata dado sensível e não tem departamento jurídico.

Associação, farmácia, clínica, consultório odontológico, academia, escola, creche, condomínio e escritório contábil. Organizações que tratam dado de saúde, biometria, dado de criança e de idoso todos os dias, e que costumam acreditar que a LGPD é assunto de empresa grande.

Não é. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regime simplificado para agentes de pequeno porte, mas o art. 3º, I, exclui desse benefício quem realiza tratamento de alto risco, e o art. 4º define alto risco pela reunião de um critério geral com um critério específico, entre os quais está expressamente o uso de dado sensível ou de dado de crianças, adolescentes e idosos. É a operação que define o regime, não o faturamento.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto. Honorários fixados caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.