Os cinco eixos
Bases legais e finalidade, art. 6º, 7º e 11. Governança e encarregado, art. 37, 41 e 50. Ciclo de vida e retenção, art. 15 e 16. Fornecedores e contratos, art. 33 e 39. Segurança e incidentes, art. 46 e 48.
Como este diagnóstico funciona
Seria contraditório um site sobre proteção de dados pedir os seus dados para devolver um diagnóstico. Este aqui foi construído ao contrário: as vinte e cinco respostas, a nota e o relatório são calculados dentro do seu próprio aparelho. Não há envio, não há servidor recebendo nada, não há formulário de identificação.
O progresso fica guardado no armazenamento local do navegador, sob a chave dpo_diag_v1, para que você possa fechar a página e continuar depois. O botão de recomeçar apaga essa chave. Nada disso trafega pela internet, e a nossa política de privacidade descreve exatamente esse comportamento.
Bases legais e finalidade, art. 6º, 7º e 11. Governança e encarregado, art. 37, 41 e 50. Ciclo de vida e retenção, art. 15 e 16. Fornecedores e contratos, art. 33 e 39. Segurança e incidentes, art. 46 e 48.
Cada pergunta vale de zero a um. Responder que existe e há como comprovar vale um ponto; que existe informalmente vale meio; que não existe, ou que não se sabe, vale zero. Não saber conta como zero de propósito: numa fiscalização, o que ninguém consegue demonstrar não existe.
Além da nota, o relatório verifica o enquadramento do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que combina um critério geral com um critério específico. Reunidos os dois, o art. 3º, I, afasta o regime simplificado, e a dispensa de nomear encarregado deixa de valer, qualquer que seja o porte.
Não é auditoria, não é parecer e não é declaração de conformidade perante a ANPD. É autoavaliação estruturada: ela nomeia as lacunas, e para por aí. Como tratar cada ponto, e com que fundamento, depende de examinar a operação concreta, os contratos e os sistemas, o que nenhum formulário faz. Recomendar providência sem esse exame seria opinar sobre caso que ninguém viu.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.