Ir direto para o conteúdo

Canal do titular de dados

Seus dados são seus. Aqui você exerce esse direito.

A LGPD dá a qualquer pessoa o direito de saber o que uma empresa guarda a seu respeito, de corrigir o que está errado e de exigir a eliminação do que não deveria estar lá. Este é o canal para exercer esses direitos perante Marcos Eduardo Miranda, e ele funciona sem custo algum para você.

Imediato
Resposta em formato simplificado
Art. 19, I
15 dias
Declaração clara e completa
Art. 19, II
Sem custo
Requerimento atendido sem
custos ao titular. Art. 18, §5º
Art. 18
Nove direitos, exercíveis
a qualquer momento

Antes de tudo, uma distinção que evita perda de tempo

Você está falando com quem?

Este canal atende pedidos sobre dados tratados por Marcos Eduardo Miranda, seja como advogado, seja como encarregado.

Se o seu pedido é sobre uma empresa que nos indicou como encarregado

Escreva assim mesmo, e diga qual é a empresa. Como encarregado dela, somos exatamente o endereço previsto no art. 41, §2º, I, da LGPD para receber sua reclamação, prestar esclarecimento e adotar providência. O pedido segue com registro datado.

Se o seu pedido é sobre uma empresa com a qual não temos relação

Ainda assim você recebe resposta. O art. 18, §4º, I, obriga quem não é agente de tratamento a dizer isso claramente e, sempre que possível, indicar quem é. Faremos isso, para que você não fique sem direção.

Se o seu pedido é sobre este site

Vale a pena ler antes a política de privacidade. Este site não tem formulário, não usa cookie e não roda ferramenta de análise, então o volume de dado a seu respeito aqui é bem menor do que você provavelmente imagina.

O que você pode pedir

Nove direitos, em português claro.

DireitoO que significa na práticaInciso
Confirmação Saber se existe ou não tratamento de dados seus. A resposta pode ser simplesmente que não existe nenhum. I
Acesso Receber os dados que temos sobre você, com a origem, os critérios usados e a finalidade do tratamento. II
Correção Corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado. III
Anonimização, bloqueio ou eliminação Retirar dado desnecessário, excessivo ou tratado fora do que a lei permite. IV
Portabilidade Levar seus dados a outro fornecedor, na forma da regulamentação da ANPD, respeitados segredo comercial e industrial. V
Eliminação do que foi tratado com consentimento Apagar o que só existia porque você autorizou, salvo as hipóteses de conservação do art. 16. VI
Informação sobre compartilhamento Saber com que entidades públicas e privadas houve uso compartilhado dos seus dados. VII
Informação sobre não consentir Saber que pode recusar o consentimento e quais são as consequências dessa recusa. VIII
Revogação do consentimento Voltar atrás em autorização já dada, a qualquer momento. IX

Você pode também opor-se a tratamento feito com base em hipótese que dispensa consentimento, quando houver descumprimento da lei, na forma do art. 18, §2º.

O requerimento será atendido sem custos para o titular.

LGPD, art. 18, §5º

Cobrar para atender pedido de titular é ilegal. Se alguma empresa condicionar a resposta a pagamento, a taxa não é devida, e isso por si só já é irregularidade que pode ser levada à ANPD.

Como fazer o pedido

Por onde falar, e o que escrever.

Por e-mail, que é o caminho mais rápido

dpo@mirandaadv.com.br

Todo pedido recebe registro com data e hora, e a resposta vai por escrito, assinada.

Por telefone

(19) 3512-6655, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Atendemos e orientamos por telefone, mas o requerimento em si é reduzido a escrito, porque o art. 18, §3º, exige requerimento expresso e porque o registro protege os dois lados.

O que incluir na mensagem

Seu nome completo, um meio de contato para a resposta, qual dos direitos acima você exerce e, se for o caso, sobre qual empresa. Se estiver pedindo por outra pessoa, envie também o instrumento que lhe dá poderes, como exige o mesmo art. 18, §3º.

Por que pedimos confirmação de identidade

Entregar dados pessoais a quem se passa por outra pessoa seria, ele próprio, um incidente de segurança. Por isso podemos pedir um elemento adicional de conferência, sempre proporcional ao pedido, e nunca mais documento do que o necessário para ter certeza de que é você.

EtapaPrazoO que você recebe
Registro do pedido No mesmo dia útil Confirmação de recebimento com número e data, para que você tenha prova de quando pediu.
Confirmação ou acesso, formato simplificado Imediato, art. 19, I Resposta direta sobre a existência de tratamento e sobre os dados, em forma resumida.
Declaração clara e completa Até 15 dias, art. 19, II Origem dos dados, critérios utilizados, finalidade do tratamento e, quando for o caso, a inexistência de registro.
Se não for possível atender de imediato Na mesma resposta As razões de fato ou de direito que impedem, ou a indicação de quem é o agente de tratamento correto. Art. 18, §4º.

A resposta vai por meio eletrônico ou impressa, a seu critério, como assegura o art. 19, §2º. Basta dizer qual prefere.

Se a resposta não resolver

Você não depende da nossa boa vontade.

O art. 18, §1º, garante ao titular o direito de peticionar contra o controlador perante a ANPD. E o §8º acrescenta que esse mesmo direito pode ser exercido perante os órgãos de defesa do consumidor. Nenhuma resposta nossa retira essas duas portas.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A ANPD recebe reclamação de qualquer pessoa sobre descumprimento da LGPD, pelo canal oficial no portal gov.br.

Órgãos de defesa do consumidor

Procon e demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, na forma do art. 18, §8º.

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.