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Contato

Telefone e e-mail. Sem formulário.

Este site não tem campo para você digitar nada, em página nenhuma, e isso é decisão de projeto e não esquecimento. Um site que sustenta a minimização de dados não deveria pedir os seus para depois responder um e-mail que você poderia ter escrito direto.

Opção 9
Direciona ao plantão
de incidentes
9h às 18h
Segunda a sexta
horário de Brasília
Rio Claro
São Paulo
atendimento remoto no país
Art. 7º, II
Sigilo profissional desde
a primeira conversa

Por onde falar

Três portas, cada uma para uma situação.

SituaçãoPor ondeQuando responde
Incidente em curso (19) 3512-6655 e digite 9 a qualquer momento, sem esperar o menu terminar. Imediato em horário comercial. Fora dele, até as 10h do dia útil seguinte, com orientação de preservação registrada no mesmo momento.
Assunto de proteção de dados dpo@mirandaadv.com.br Dias úteis, em horário comercial.
Exercício de direitos do titular Pelo canal do titular, que explica o que escrever e quais são os prazos. Confirmação imediata em formato simplificado, declaração completa em até quinze dias, art. 19.

O sigilo do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 vale desde a primeira ligação, ainda que não haja contratação. Havendo impedimento por conflito de interesses, você é avisado de imediato e nada do que foi dito é aproveitado.

Pedimos que não envie dado pessoal sensível nem documento de terceiro por e-mail antes de combinarmos um meio adequado para isso. É a mesma cautela que orientamos aos nossos assessorados.

Se o vazamento é agora, não escreva. Ligue.

LGPD, art. 48

O prazo de três dias úteis para comunicar à ANPD conta do momento em que se toma conhecimento de que o incidente atingiu dados pessoais, e não da data do ataque. E o erro mais caro da primeira hora não é demorar a comunicar, é destruir a evidência tentando resolver sozinho. Ligue e digite 9.

Por que não há formulário aqui

A explicação, já que a ausência chama atenção.

Formulário de contato existe, na maioria dos sites, para uma finalidade que raramente é declarada: alimentar uma base de possíveis clientes. Quem preenche imagina estar apenas mandando uma mensagem, e passa a constar de um cadastro.

Somando a isso o art. 34, IV, da Lei 8.906/94, que trata a captação de causas como infração disciplinar, e o Provimento 205/2021 do CFOAB, a conclusão prática é simples: um advogado não precisa de funil de captura. Precisa de um telefone que atende e de um endereço que responde.

Por isso o site inteiro não tem um único campo de digitação, não grava cookie, não roda ferramenta de medição de audiência e não carrega arquivo de servidor de terceiro, o que agora o próprio navegador impõe por política de segurança de conteúdo. Até o diagnóstico de maturidade, que tem vinte e cinco perguntas, é calculado dentro do seu aparelho e não transmite resposta alguma.

O que fazemos com o que você escrever

Se você mandar e-mail ou telefonar, tratamos o que informar para responder, avaliar a viabilidade de atuação e, havendo contratação, executar o contrato. Nada é vendido, cedido ou usado para publicidade. A política de privacidade descreve isso item por item, inclusive os registros de acesso do servidor de hospedagem, que existem e estão declarados.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.