Contato
Telefone e e-mail. Sem formulário.
Este site não tem campo para você digitar nada, em página nenhuma, e isso é decisão de projeto e não esquecimento. Um site que sustenta a minimização de dados não deveria pedir os seus para depois responder um e-mail que você poderia ter escrito direto.
- Opção 9
- Direciona ao plantão
de incidentes - 9h às 18h
- Segunda a sexta
horário de Brasília - Rio Claro
- São Paulo
atendimento remoto no país - Art. 7º, II
- Sigilo profissional desde
a primeira conversa
Por onde falar
Três portas, cada uma para uma situação.
| Situação | Por onde | Quando responde |
|---|---|---|
| Incidente em curso | (19) 3512-6655 e digite 9 a qualquer momento, sem esperar o menu terminar. | Imediato em horário comercial. Fora dele, até as 10h do dia útil seguinte, com orientação de preservação registrada no mesmo momento. |
| Assunto de proteção de dados | dpo@mirandaadv.com.br | Dias úteis, em horário comercial. |
| Exercício de direitos do titular | Pelo canal do titular, que explica o que escrever e quais são os prazos. | Confirmação imediata em formato simplificado, declaração completa em até quinze dias, art. 19. |
O sigilo do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 vale desde a primeira ligação, ainda que não haja contratação. Havendo impedimento por conflito de interesses, você é avisado de imediato e nada do que foi dito é aproveitado.
Pedimos que não envie dado pessoal sensível nem documento de terceiro por e-mail antes de combinarmos um meio adequado para isso. É a mesma cautela que orientamos aos nossos assessorados.
Se o vazamento é agora, não escreva. Ligue.
LGPD, art. 48
O prazo de três dias úteis para comunicar à ANPD conta do momento em que se toma conhecimento de que o incidente atingiu dados pessoais, e não da data do ataque. E o erro mais caro da primeira hora não é demorar a comunicar, é destruir a evidência tentando resolver sozinho. Ligue e digite 9.
Por que não há formulário aqui
A explicação, já que a ausência chama atenção.
Formulário de contato existe, na maioria dos sites, para uma finalidade que raramente é declarada: alimentar uma base de possíveis clientes. Quem preenche imagina estar apenas mandando uma mensagem, e passa a constar de um cadastro.
Somando a isso o art. 34, IV, da Lei 8.906/94, que trata a captação de causas como infração disciplinar, e o Provimento 205/2021 do CFOAB, a conclusão prática é simples: um advogado não precisa de funil de captura. Precisa de um telefone que atende e de um endereço que responde.
Por isso o site inteiro não tem um único campo de digitação, não grava cookie, não roda ferramenta de medição de audiência e não carrega arquivo de servidor de terceiro, o que agora o próprio navegador impõe por política de segurança de conteúdo. Até o diagnóstico de maturidade, que tem vinte e cinco perguntas, é calculado dentro do seu aparelho e não transmite resposta alguma.
O que fazemos com o que você escrever
Se você mandar e-mail ou telefonar, tratamos o que informar para responder, avaliar a viabilidade de atuação e, havendo contratação, executar o contrato. Nada é vendido, cedido ou usado para publicidade. A política de privacidade descreve isso item por item, inclusive os registros de acesso do servidor de hospedagem, que existem e estão declarados.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem substitui análise do caso concreto.